“Sem dúvida, como defendem os autores, o sistema jurídico precisa se relacionar com as demais instâncias sociais para que possa reproduzir-se, autopoieticamente com efetividade, no século XXI. Nessa linha de raciocínio, o Direito coevolui com diferentes racionalidades que operam mediante codificações próprias. Observa-se que na sociedade informacional, digital e massificada atual, os sistemas precisam se “constituir-se globalmente”, o que induz ao gradativo rompimento com processos institucionalizados e com instâncias centralizadas de poder, uma vez que o efeito geral desses processos globais tem sido o de fortalecimento dos direitos humanos.”
Claudia Lima Marques
Professora Titular e Diretora da Faculdade de Direito da UFRGS.
Sumário
PREFÁCIO
Profa. Dra. Claudia Lima Marques
CAPÍTULO 1 – INTRODUÇÃO
CAPÍTULO 2 – SISTEMAS SOCIAIS E DIREITO: pressupostos epistemológicos
2.1 Diferenciação Funcional, evolução e contingência no Sistema do Direito: os Sistemas como redução de complexidade
2.2 Acoplamento estrutural e Autopoiese: autonomia e vinculação entre Direito e Política
CAPÍTULO 3 – A CONSTITUIÇÃO NA TEORIA DOS SISTEMAS SOCIAIS
3.1 Constitucionalismo Transnacional e Transconstitucionalismo
3.2 Fragmentação Constitucional: o Constitucionalismo nos Regimes Privados
CAPÍTULO 4 – CONSTITUCIONALISMO INTERSISTÊMICO
4.1 Teoria Constitucional
4.2 Sociologia Jurídica
CAPÍTULO 5 – SOCIEDADE MUNDIAL EM REDE
5.1 Sistemas Sociais do Direito e da Política em Rede
5.2 Constituição em Rede
CAPÍTULO 6 – CONSIDERAÇÕES FINAIS