Em um cenário jurídico e social no qual o processo de judicialização da saúde no Brasil e a atuação interventiva do Poder Judiciário no âmbito do funcionamento do SUS acabam invertendo a dogmática constitucional desse direito, que é conformado essencialmente pela lógica da participação, a proposta inovadora a que essa obra convida o leitor é a de se interpretar que o direito à saúde, como posto na Constituição Federal de 1988, só se concretiza com a efetiva participação social na confecção e respectivo controle social na execução da política pública por ela prevista e que isto deve ser respeitado pelo Poder Judiciário quando as questões de direito à saúde são a ele submetidas. Para além da análise crítica aprofundada que instiga a reflexão sobre um tema tão relevante, a obra ainda avança na construção de propostas de harmonização da atuação judicial para uma melhor conformação da gestão das políticas públicas de saúde.
Gestão da saúde pública no Brasil: controle social, intervenção judicial e propostas de harmonização
R$7,50
Mauro Luís Silva de Souza
Weight | 0,9 kg |
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Dimensions | 16 × 4 × 23 cm |
ISBN | 9786586537031 |
Ano da edição | 2020 |
Nº Edição | 1 |
Páginas (versão digital) | 293 |
Formato (versão digital) | |
Editora | Dom Modesto |
Versão | Versão Digital |
NCM | 49019900 |
Sumário
CAPÍTULO 1: A PARTICIPAÇÃO SOCIAL NA FORMAÇÃO CONSTITUCIONAL DO DIREITO À SAÚDE NO BRASIL
1.1 O movimento de reforma sanitária: a origem do direito à saúde
1.2 A inter-relação do direito à saúde com a comunidade: o direito da comunidade e para a comunidade
1.3 A subsidiariedade aplicada à lógica do direito à saúde: um olhar crítico
1.4 Meios de participação comunitária no sistema de saúde no Brasil
1.4.1 Conselhos
1.4.2 Conferências
1.4.3 Equipes de saúde da família e agentes comunitários de saúde
1.4.4 Audiências Públicas
1.4.5 ONGs, fundações, OS e OSCIPS
CAPÍTULO 2: AS POLÍTICAS PÚBLICAS DE SAÚDE NO BRASIL: DO DIREITO SOCIAL À SAÚDE AO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE
2.1 A saúde como um direito social: direito do indivíduo com prestação coletiva
2.2 A organização da prestação do direito social a partir da organização dos serviços públicos de saúde no Brasil
2.3 O direito social à saúde, os serviços públicos e as políticas públicas
2.4 Organização e gestão da prestação do direito social à saúde no Brasil: o Sistema Único de Saúde e os deveres de prestação estatal e comunitário
2.5 Um olhar acerca do significado de complementar em relação ao terceiro setor: um possível distanciamento do controle e da participação popular na gestão de saúde
CAPÍTULO 3: A VERTICALIZAÇÃO DAS POLÍTICAS PÚBLICAS DE SAÚDE E A PRETENSÃO DE REGULAÇÃO COM A EC/29 E LEI COMPLEMENTAR 141: O PAPEL DOS ORÇAMENTOS PÚBLICOS
3.1 A conformação vertical e horizontal das políticas públicas de saúde: A construção ascendente da política pública de saúde
3.1.1 A atuação dos Conselhos Estaduais e Municipais para a validação da política pública de saúde
3.1.2 O papel interventivo do CONASS e do CONASEMS
3.2 A forma de financiamento da saúde nos entes federativos
3.3 O papel do orçamento vinculativo em saúde: engessamento ou garantia de direitos?
3.4 A Emenda Constitucional nº 29 e suas implicações para os orçamentos de saúde
3.5 O significado de despesa em saúde com a Lei Complementar 141 e as limitações constitucionais: um olhar crítico
3.6 A possibilidade de o Município adequar a política nacional e estadual à realidade local
CAPÍTULO 4: A JUDICIALIZAÇÃO DO DIREITO Á SAÚDE NO BRASIL: UM OLHAR CRÍTICO DA ATUAÇÃO JUDICIAL COMO ELEMENTO DESORGANIZADOR DA GESTÃO PÚBLICA DEMOCRÁTICA DA SAÚDE NO BRASIL
4.1 Os números da judicialização da saúde no Brasil: um olhar individual a uma prestação que deveria ser coletiva
4.2 Possibilidades jurídicas do controle jurisdicional de políticas públicas: um hiato entre o direito social e as políticas públicas de saúde
4.3 Presença do Direito Sanitário como argumento para decidir
4.4 As decisões judiciais e o comprometimento dos recursos em saúde no Brasil: uma via inversa e paliativa ao problema
4.5 O exemplo das repercussões gerais no Supremo Tribunal Federal como a inversão da lógica do sistema
4.6 O que podemos aprender com a judicialização da saúde
CAPÍTULO 5: A PARTICIPAÇÃO POPULAR E A FORMAÇÃO DO CONSENSO A PARTIR DAS CONTRIBUIÇÕES DA TEORIA DO DISCURSO: A RACIONALIDADE COMUNICATIVA DO DIREITO SOCIAL À SAÚDE DA COMUNIDADE E PARA A COMUNIDADE
5.1 Um direito de participação e as condições ideais para a formação dos consensos
5.1.1 O princípio democrático e o princípio do discurso: condições ao princípio da universalização
5.1.2 As especialidades dos discursos: o direito à saúde na lógica dos discursos de fundamentação e aplicação
5.2 O direito como médium: o meio de conversão do poder comunicativo em poder administrativo a partir da formação dos consensos
5.2.1 A esfera pública e a formação dos consensos
5.3 O conteúdo do princípio da soberania popular
5.4 Contribuições da democracia deliberativa para qualificar os procedimentos: O acesso Universal ao processo deliberativo como legitimador do Direito
CAPÍTULO 6: PARTICIPAÇÃO SOCIAL E CONTROLE SOCIAL NA CONFORMAÇÃO DO DIREITO À SAÚDE COMO UM DIREITO NOTADAMENTE DE PARTICIPAÇÃO NA LÓGICA CONSTITUCIONAL: NECESSIDADE DE HARMONIZAÇÃO INSTITUCIONAL PARA A GESTÃO PÚBLICA DA SAÚDE NO BRASIL
6.1 Significado e papel do controle social à saúde
6.2 A judicialização como um possível descaminho ao controle social: o sistema desfigurado
6.3 O problema da saúde no Brasil: um exemplo da necessidade dos diálogos institucionais
6.4 Perspectivas de uma atuação judicial alinhada à “mens legem” do direito à saúde
6.5 Propostas de harmonização da atuação judicial para melhor conformação da gestão das políticas públicas de saúde