Nem um passo atrás: proibição de retrocesso e direito à educação frente ao Novo Regime Fiscal

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Laerte Radtke Karnopp

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“Apesar de solenemente proclamados nas cartas constitucionais da maioria dos países do Ocidente, os direitos sociais são reiteradamente atacados e constantemente restringidos no que concerne à sua plena efetividade. O argumento usado é o de sempre: a concretização dos direitos sociais estaria condicionada a limites fáticos, ou seja, dependeria de prestações positivas, de recursos financeiros do Estado para sua realização, enquanto os direitos-liberdades gerariam exclusivamente obrigações negativas. Com base nesse argumento, sustenta-se que existem diferenças entre esses dois grupos de direitos. Contraditando tal tese, Abramovich e Courtis afirmam que não existe nenhuma diferença de estrutura entre os diferentes tipos de direitos fundamentais, que a ambos correspondem prestações positivas e negativas exigíveis em juízo, e que a diferença entre expectativas positivas e negativas é somente de grau. No mesmo sentido, Herrera Flores observa que só há uma classe de direitos: os direitos humanos. A liberdade e a igualdade são as duas faces da mesma moeda, uma sem a outra nada são.

‘Nenhum passo atrás’, dissertação aprovada pelo Programa de Pós-Graduação em Direito da UFPel, a qual foi atribuída a classificação Summa Cum Laude, trata da eficácia e da efetividade dos direitos fundamentais sociais, um dos temas mais polêmicos e controvertidos atinentes aos direitos sociais. Com rara capacidade analítica e argumentativa, o autor aborda a efetividade do direito fundamental social à educação sob o prisma da proibição de retrocesso, princípio expresso nos tratados internacionais dos quais o Brasil é signatário.”

Prof. Dra. Maria das Graças Pinto de Britto

Ano da edição

2021

ISBN

978-65-86537-31-4

Nº Edição

1

Páginas (versão digital)

170

Editora

Dom Modesto

NCM

49019900

Versão

Digital (E-book)

Sumário

CAPÍTULO 1: PARA DIZER A PRÓPRIA PALAVRA: A EDUCAÇÃO COMO MATERIALIZAÇÃO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA NO ESTADO DEMOCRÁTICO E SOCIAL DE DIREITO
1.1 A educação como pressuposto da emancipação humana
1.2 A concretização do princípio da dignidade da pessoa humana e o direito fundamental social à educação
1.3 Direito social à educação: o que há de fundamental nesse direito?
1.4 O direito fundamental social à educação e seu financiamento: a progressividade no custeio das políticas públicas

CAPÍTULO 2: PROGRESSIVIDADE E PROIBIÇÃO DE RETROCESSO NA CONCRETIZAÇÃO DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS SOCIAIS: AS DUAS FACES DA MESMA MOEDA
2.1 A maximização da eficácia como o reverso do retrocesso: Robert Alexy e sua teoria dos direitos fundamentais
2.2 Os direitos fundamentais sociais e a proibição de retrocesso
2.3 O custo dos direitos e a reserva do possível na conformação da proibição de retrocesso

CAPÍTULO 3: O NOVO REGIME FISCAL INSTITUÍDO PELA EMENDA CONSTITUCIONAL N. 95/2016: UMA PONTE PARA O FUTURO?
3.1 O Novo Regime Fiscal instituído pela Emenda Constitucional n. 95/2016
3.1.1 O Novo Regime Fiscal e a conjuntura política e econômica
3.1.2 O conteúdo do Novo Regime Fiscal: breve análise das normas introduzidas no ADCT pela Emenda Constitucional n. 95/2016
3.2 O Novo Regime Fiscal em face das normas anteriores e o retrocesso normativo
3.3 O Novo Regime Fiscal e seus efeitos sobre o orçamento da educação: um olhar sobre os resultados
3.3.1 O caminho metodológico da pesquisa empírica e um necessário recorte do objeto
3.3.2 A evolução orçamentária das instituições federais de ensino no Estado do Rio Grande do Sul no período de 2014 a 2019: um caso de retrocesso de resultados?

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