Controle de constitucionalidade: a abstrativização dos efeitos do controle incidental de constitucionalidade no Brasil

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Carlos Eduardo Montes Netto

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“Nos últimos tempos, tem-se verificado uma grande divergência na doutrina e na jurisprudência com relação à interpretação do art. 52, X da Constituição Federal, especialmente diante do posicionamento de alguns doutrinadores e Ministros que defendem que deve ser estendido ao controle incidental de constitucionalidade os mesmos efeitos do controle abstrato, sob o argumento de que ocorreu uma ‘mutação constitucional’.

Trata-se de um tema atual e de grande relevância teórica e prática, considerando que a doutrina assenta que as espécies de controle de constitucionalidade não se confundem e geram efeitos distintos, impactando, inclusive, na concreção de direitos e garantias fundamentais, especialmente no momento de crise sanitária e fiscal provocada pela pandemia desencadeada pelo vírus COVID-19.

(…)

A obra analisa, de forma crítica, a teoria da mutação constitucional e destaca a risco da sua adoção com fundamento na ‘realidade da vida’, o que pode implicar, eventualmente, no cometimento de abusos, destacando que os tribunais, incluindo o Supremo Tribunal Federal, estão submetidos à Constituição, carecendo o exercício do controle de constitucionalidade de parâmetros claros e objetivos.”

Prof. Dr. Olavo Augusto Vianna Alves Ferreira

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