“O livro que desponta nesse instante, nasce tratando de uma temática árdua e de interesses múltiplos, pois não só a academia jurídica adentra debates abissais sobre a Reprodução Humana Assistida, mas também a sociedade está envolta nas pesquisas sobre a preservação ou não da Identidade do doador, são intensos os embates interpretativos – de aceitação e contestação – sobre o Direito ao anonimato dentro ou fora dos ambientes acadêmicos.”
Tais Martins
“A partir de 1988, o reconhecimento da dignidade como direito fundamental passou a ser intrínseco, do nascer ao morrer, de todas as pessoas, quanto mais das mulheres, além de obrigação primeira e última do Estado. E é exatamente isso que as autoras atestam, fazendo-o com leveza e de forma técnica, explicitando o processo de emancipação das mulheres até serem consideradas sujeitos de direitos, inclusive quanto ao exercício pleno dos direitos relacionados ao próprio corpo.”
Ana Paula Pellegrinello
Sumário
INTRODUÇÃO
CAPÍTULO 1: EVOLUÇÃO DA REPRODUÇÃO HUMANA ASSISTIDA E OS PRINCIPAIS ASPECTOS AO LONGO DO TRANSCORRER HISTÓRICO DO INSTITUTO
1.1 CONSTRUÇÃO HISTÓRICA DA REPRODUÇÃO ASSISTIDA NO MUNDO CONTEMPORÂNEO
1.2 CONSTRUÇÃO HISTÓRICA DA REPRODUÇÃO ASSISTIDA NO BRASIL E OS PRINCIPAIS MÉTODOS ADOTADOS
1.3 A PROTEÇÃO AO NASCITURO, OS PRINCIPAIS ASPECTOS LEGAIS RELACIONADOS À PROTEÇÃO À VIDA HUMANA, INCLUSIVE NA FORMA EMBRIONÁRIA E O ENTENDIMENTO DO STF
CAPÍTULO 2: A REPRODUÇÃO HUMANA ASSISTIDA HETERÓLOGA NO BRASIL E O DIREITO AO ANOMINATO DO DOADOR X O DIREITO À IDENTIDADE GENÉTICA DA CRIANÇA
2.1 DIREITO AO ANONIMATO DO DOADOR DE GAMETAS
2.2 DIREITO À ORIGEM GENÉTICA
2.3 RAZÕES QUE LEVAM O FILHO SOCIOAFETIVO A BUSCAR SUA ORIGEM GENÉTICA E A ÉTICA
CAPÍTULO 3: PONDERAÇÃO DE PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS COMO SOLUÇÃO PARA A COLISÃO DE INTERESSES: DIREITO AO ANONIMATO E DIREITO AO CONHECIMENTO DA ORIGEM GENÉTICA
3.1 O ANONIMATO COMO DIREITO FUNDAMENTAL À INTIMIDADE
3.2 O DIREITO AO CONHECIMENTO DA ORIGEM GENÉTICA NA PERSPECTIVA DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS
3.3 A PONDERAÇÃO DE INTERESSES NOS DIREITOS FUNDAMENTAIS E O PRINCÍPIO DA PONDERAÇÃO
CONSIDERAÇÕES FINAIS